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PORTARIA N.º 511, DE 01 DE JULHO DE 2025


Divulgo a concessão de progressão vertical e de nível para cargos do quadro municipal conforme legislação vigente, contemplando diferentes funções do serviço público.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre Promoção de Classe de servidor.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;

Considerando o artigo 14 da Lei nº 2.742/2010, artigo 46 da Lei nº 2.610/2009, artigo 21 da Lei nº 4.573/2024.

Considerando o Ofício nº 210/2025 DRH, informando sobre progressão funcional de servidores desta municipalidade: 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão vertical aos servidores de acordo com o artigo 14 da Lei nº 2.742/2010, conforme relação a seguir descrita: 

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/GRAU

A PARTIR DE

Vanessa da Silva Ribeiro

Psicóloga

II-B

01/07/2025

Gilberto Otoni dos Santos Rodrigues

Motorista de Veículos Pesados

III-B

09/07/2025

Dovercino Pereira da Silva

Motorista de Veículos Pesados

II-C

19/07/2025

Gladis Rieth

Cozinheiro Geral

II-D

19/07/2025

 Art. 2º Conceder progressão de nível aos servidores em conformidade com o art. 46 da Lei Municipal nº 2.610/2009, conforme relação a seguir descrita:

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/NÍVEL

A PARTIR DE

Angelita Hungria de Lima Silva

Professora

C-V

02/07/2025

Maria Zibia Martins Ferreira

Professora

C-VII

20/07/2025

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 

Alto Araguaia-MT, 02 de Julho de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

 

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